O degredo: Brasil, um colônia de marginais [Ronaldo Vainfas]
"E no afã de povoar a Colônia, Portugal utilizou-se sistematicamente do degredo, importante mecanismo colonizador e, ainda, depurador da própria Metrópole. Dentre os vários crimes que o direito régio penalizava com o degredo para o Brasil, as transgressões morais não foram as menos notáveis: condenados a viver algum tempo ou perpetuamente no Brasil eram os freiráticos que invadiam mosteiros para arrebatar as esposas de Cristo; os que desonestassem virgens ou viúvas honestas; os que fornicassem com tias, primas e outras parentas; os que violentassem órfãs ou menores sob tutela; os que, vivendo da hospedagem alheia, dormissem com parentas, criadas ou escravas brancas do anfitrião; os que dormissem com mulheres casadas, e as próprias adúlteras, em certas circunstâncias; as amantes de clérigos; os alcoviteiros de freiras, virgens, viúvas e parentas dentro do quarto grau: os maridos que matassem esposas adúlteras... Além desses, a legislação previa o degredo para feiticeiros, homicidas e outros que a prática judiciária acrescentaria com o passar do tempo: hereges, bígamos, sodomitas, judaizantes... Para desespero dos jesuítas, não poucas daquelas penalidades foram de fato aplicadas – como veremos oportunamente. A política de povoamento da Coroa portuguesa parece, assim, confirmar a função e a imagem que Laura de Mello e Souza atribui à Colônia: “lugar de purgação”, “purgatório da Metrópole” desde o século XVI".
Fonte: VAINFAS, Ronaldo. Trópico
dos pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil. Rio de Janeiro:
Editora Nova Fronteira, 1997, p. 41.
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